O programa traz novas possibilidades de parcelamentos e descontos de até 70% para quem tem dívidas de qualquer tipo com a União. As pequenas empresas ficaram de fora do programa.
O chamado novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária, foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira e já está valendo. O Programa permite que empresas e pessoas físicas, que não estejam no Simples, façam o parcelamento de débitos com a União com desconto. O advogado tributarista Gustavo Mitne, destaca que a proposta foi motivo de muita discussão no Congresso e o prazo para aderir ao novo Refis acabou ficando curto, vai só até 31 de outubro, terça-feira da próxima semana. O tributarista ressalta que a proposta aprovada trouxe várias vantagens para quem tem dívida com a União, como, por exemplo, novas possibilidades de parcelamento, com descontos de até 70%.
A adesão ao programa das micro e pequenas empresas foi vetada. Também foi retirado o artigo que permitiria a redução da arrecadação do governo no programa. Outro veto no programa de parcelamento, proíbe a exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que estão pagando tributos parcelados, porém em valores inferiores ao valor suficiente para a amortização da dívida.
O tributarista explica que o programa envolve a renegociação de vários tipos de dívidas com a União, de débitos com o Imposto de Renda, com o INSS e o PIS/COFINS, entre outros. Gustavo Mitne avalia que, para quem já aderiu ao Programa, vale à pena rever a adesão com as novas condições aprovadas.
O tributarista destaca, mais uma vez, que o problema agora é o prazo curto, até a próxima terça-feira, dia 31, e diz que vai ser preciso correr contra o tempo para avaliar as melhores condições de pagamento e parcelamento e então fazer a adesão.