Em Londrina, a rede estadual e municipal de ensino não irão exigir o comprovante de vacinação, o que divide opiniões sobre a obrigatoriedade. Já entre 11 universidades públicas no Paraná, sete anunciaram a exigência.
A advogada Nilza Sacoman, especialista no direto à saúde, esclarece que existe base legal para a exigência do comprovante de vacinação para que o aluno possa frequentar as aulas.
“Recentemente o ministro da educação proibiu a obrigatoriedade nas universidades federais. O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal e o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que exigir o passaporte é legal, e ele derrubou a decisão do ministro e disse que cada escola tem a discricionariedade para exigir o passaporte, pois o que se prevê é a proteção do coletivo”, ressalta.
Ela acrescenta que caso o município decida por não exigir, a rede particular pode optar pela exigência.
A advogada lembra ainda que no primeiro ano da pandemia, o STF decidiu que a vacina da Covid-19 faz parte do rol de vacinas que são obrigatórias. “Aqueles que forem negacionistas e não quiserem que os filhos sejam vacinados, vão ter que arcar com a consequência, que é o adoecimento e não poder frequentar a escola”.
A advogada acredita que pode haver muita judicialização em relação a esse caso, mas confia na atuação do Supremo Tribunal Federal.
“O Supremo tem sido muito firme no seu posicionamento de que a pandemia tem que ser contida, a vacinação é obrigatória e que o interesse coletivo deve se sobrepor a qualquer interesse pessoal. Todas as decisões tem sido tomadas pelo governo federal no sentido de evitar a erradicação da Covid-19”, ressalta.