Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cria atalho para retirada de valores depositados em juízo; empresa do PR consegue reaver R$ 6 milhões.
Cerca de 8,2 mil processos acumulados nos últimos 10 anos aguardam a manifestação do STF sobre regulação da exclusão da cobrança do ICMS
Curitiba – Aproximadamente R$ 6 milhões (R$ 5 milhões mais a atualização monetária do período) é o que uma empresa londrinense atualmente sediada em Curitiba está em vias de reaver por conta de um atalho jurídico obtido frente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
A exemplo de 8,2 mil processos acumulados nos últimos 10 anos aguardando a manifestação do STF, a Serilon Brasil Ltda – líder no mercado brasileiro de distribuição de insumos e equipamentos de comunicação visual – desde 2008 questionava na Justiça a inclusão do ICMS na base de cálculo da receita bruta. E no último dia 22, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Curitiba, Cláudio Roberto da Silva, concedeu decisão liminar à empresa autorizando o levantamento dos depósitos judiciais diante da decisão de março do STF.
“Apesar da decisão do STF de excluir o ICMS, a modulação dos efeitos do cálculo dos tributos ainda ficou pendente por conta de um cenário desfavorável a qualquer perda de arrecadação, muito menos devolução de cobranças indevidas por parte dos estados, até porque a cifra pode chegar a R$ 250,3 bilhões. Diante disso, buscamos uma lacuna para recuperar os valores que foram depositados em juízo pela Serilon e que estão parados na Justiça, assim como de milhares de processos”, esclarece o advogado tributarista Gustavo Resende Mitne, responsável pela ação.
“Acreditamos que esse atalho sirva para outras empresas que entraram com esses questionamentos e com um ganho para toda a economia do País, uma vez que estima-se que estejam parados nas instâncias judiciais inferiores cerca de R$ 50 bilhões que poderiam ser injetados em nossa economia, sem o impacto financeiro desse passivo que precisará ser resolvido mais à frente”, avalia Mitne. “O juiz não pediu qualquer tipo de garantia na decisão liminar, como títulos ou carta precatória por se tratar de uma matéria já julgada pelo Supremo, onde o faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta. A autorização dada para a Serilon de levantar os valores depositados é a primeira de muitas que podem ser conseguidas pelas empresas”, orienta.
Endividamento
O diretor executivo da empresa, Leonardo Schmidtke, explica que o recurso será empregado para reduzir o endividamento bancário da empresa. Há 30 anos no mercado, a organização sentiu o impacto na operação da restrição e encarecimento do crédito para prosseguir com a atividade nos últimos anos.
“Creio que assim como nós, outras empresas poderiam se beneficiar desses recursos, no caso das que têm ações semelhantes, enquanto o STF não modula isso, já que é um passivo difícil do governo resolver acertar no atual momento da economia do nosso País. Porém, o capital parado na Justiça poderia ser recuperado seja para garantir o fluxo de caixa das empresas, seja para investimentos, beneficiando a economia com um todo”, reforça o diretor.
Acesso aos recursos exige ‘cautela contábil’
Sob o ponto de vista contábil, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, Érico Eleuterio da Luz, explica que embora seja legítimo e antigo o questionamento de considerar como receita um valor que não fica para a empresa, como é o ICMS, há um direcionamento entre os profissionais do setor de agir com cautela. “A contabilidade não cria fatos. Ela espera uma manifestação jurídica para alterar qualquer registro contábil. Embora a decisão do STF seja importante e a tese defensável, é importante o contador junto ao departamento jurídico da empresa orientar que pode demorar para acessar esses recursos, haja vista o que ocorre com os créditos tributários”, pondera. “Hoje percebemos que está se projetando um passivo sobre essa cobrança indevida e que há muito tempo é questionada, já que para analisar qualquer empresa, levamos em conta a receita líquida. Não faz sentido levar em conta valores como os tributos que não geram caixa para a companhia”, acrescenta.
Por conta dessa insegurança no tempo de acessar os recursos, ele instrui que o melhor a fazer do ponto de vista contábil é considerar no Demonstrativo de Resultados tais ganhos como ativos não circulantes, dentro do grupo de realizável a longo prazo, para evitar comprometer o caixa da empresa. “Somente tendo a certeza da realização desse ganho que a contabilidade pode tratar o recurso como ativo circulante, que estará no caixa da empresa no curto prazo”, explica. Outro risco dessa expectativa sobre a retirada do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins está na tentação de mudar o cálculo antes da modulação dos efeitos da decisão do STF. “Ao mudar o cálculo, tirando a incidência do ICMS, fatalmente você aumenta o lucro da empresa e na frente pode gerar um problema contábil, caso não obtenha o respaldo jurídico projetado”. (M.M.)