A queda da MP altera várias regras nos contratos de trabalho e, em alguns casos, prejudica o trabalhador.
A Medida Provisória (MP), que prevê ajustes na Reforma Trabalhista perdeu a validade. Ela teria que ter sido votada, na semana passada, pelos deputados federais, que não colocaram o assunto na pauta. Agora, por conta da não validade da MP, várias inconsistências jurídicas estão formadas. A advogada trabalhista, Manuela Tucunduva explica que na lista de alterações está a insegurança com relação aos contratos já vigentes. Os casos de indenização também sofrem alterações. Antes, o valor era baseado no teto do INSS. Sendo assim, ela igualava os trabalhadores.
Outra mudança é sobre a jornada trabalhista. No caso de trabalho de 12 horas e descanso de 36 horas, este horário deveria ser acordado em convenção coletiva, exceto no setor da saúde; Agora, esse acordo pode ser feito de forma individual, como explica a advogada.
As ajudas de custo e o pagamento de prêmios aos funcionários tinham algumas limitações. Agora, com a queda da MP, elas não precisam mais ser controladas e podem ser ofertadas como queira o empregador.
A orientação da advogada é que os empregadores tenham calma e não façam grandes mudanças agora, porque há a expectativa de apresentação de outras alterações por parte do governo federal.