Aposentados que conseguiram adiantamento do benefício por meio de liminares e tutelas antecipadas estão na mira do órgão federal

Os aposentados que conseguiram aumentos provisórios no benefício por meio de ações judiciais de desaposentação estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos. A base legal para a cobrança é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em outubro de 2016, invalidou a troca de aposentadoria.

Estão na mira do INSS os segurados que conseguiram o adiantamento do benefício por meio de liminares ou tutelas antecipadas, ou seja, antes da conclusão do processo judicial.

Com a decisão do STF, os juízes estão julgando os processos seguindo a decisão do Supremo. O advogado previdenciário Thiago Napoli, do escritório Balera Berbel e Mitne Advogados, explicou que em casos de tutelas antecipadas, quando o benefício não é confirmado em sentença é passível de devolução dos valores recebidos. “Esse é o risco de apostar na tutela antecipada”, disse o advogado.
Napoli aconselha os desaposentados a procurarem os advogados da causa para verificar a situação do processo. “Se ele [o processo] ainda não está julgado e finalizado ainda há tempo de defesa. Mas nos casos de trâmite finalizado, as agências do INSS estão se organizando para cobrar a restituição dos valores pagos”, explicou.

Segundo o advogado, o órgão federal não está fazendo uma análise criteriosa dos casos e está encaminhando comunicado aos aposentados sem filtro algum. “Se o aposentado receber a carta do INSS deve procurar um advogado para contestar a cobrança na Justiça para ter segurança jurídica”, afirmou Napoli. Ele comentou ainda, que além de não fazer uma análise criteriosa, em alguns casos, o INSS está cobrando valores equivocados.

“O INSS está cobrando pelo benefício recebido durante o processo e não sobre a diferença da desaposentadoria. Por exemplo, se o aposentado recebia R$ 1.000 e passou a receber R$ 2.000 com a desaposentação, a cobrança deveria ser sobre os R$ 1.000 a mais e não sobre os R$ 2.000, como vem sendo feito”, explicou.

O advogado Roberto de Carvalho Santos discorda do procedimento do INSS, pois considera que a discussão no Supremo não está encerrada. Neste momento, a corte ainda julga os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão. “O correto seria o INSS aguardar esse pronunciamento em respeito da segurança jurídica”, comentou.

“Entretanto, tecnicamente existem posicionamentos [na Justiça] de que a cobrança pode ser feita pelo INSS, caso não haja uma medida judicial que suspenda eventual cobrança”, disse Santos.

O INSS informou que as cobranças da desaposentação atendem a recomendações da Procuradoria-Geral Federal. A autarquia explicou que a devolução é exigida nos casos em que a decisão provisória é revogada pela Justiça, na própria ação.
Nesses casos, se não houver o pagamento judicial, a Procuradoria encaminha a decisão da Justiça ao INSS, que, então, realiza a cobrança administrativa. O descumprimento implica descontos de até 30% na renda mensal. “Além do aposentado ter redução no benefício, ainda poderá ter descontado até 30% do valor.
Lembrando, que muitas vezes, o aposentado tem um crédito consignado sendo descontado, ele vai passar o resto da vida pagando essa restituição”, afirmou Napoli.

PROCESSOS
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou, por meio da assessoria de imprensa, que não tem um levantamento da quantidade de ações e valores. “Isso acontece porque a cobrança é feita na mesma ação em que foi pleiteada a revisão do benefício pelo segurado. Além disso, não possuímos filtro no sistema que possa localizar essa informação. A medida que as procuradorias da Advocacia-Geral da União são intimadas de decisões sobre o tema, as providências vão sendo aplicadas.”

Na época da decisão do STF pelo fim da desaposentação, em todo o País eram 180 mil ações paradas à espera dessa decisão. A AGU calculava, em 2016, a existência de um milhão de aposentados que voltaram a trabalhar e continuaram contribuindo para a Previdência Social no País.

LIMINAR
Em Londrina, a Justiça Federal concedeu liminar a uma aposentada impedindo o INSS de cobrar valores por ela recebidos a título de desaposentação. Neste caso, além de ter cancelada a nova aposentadoria, voltando a receber o benefício anterior, ela ainda foi notificada, em abril deste ano, da cobrança de um débito de R$ 224.226,40, com vencimento para junho, sendo que o não pagamento do valor acarretaria em desconto do benefício em manutenção, além de incidência de acréscimos legais, inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial.

“Ao contrário do que sustenta o INSS, a desaposentação nesse caso não foi deferida por meio de tutela antecipada, mas sim por sentença, que é uma decisão judicial com cognição exauriente e que acabou sendo posteriormente reformada em segunda instância. Além disso, trata-se de um benefício de caráter alimentar e que foi recebido de boa-fé pela aposentada, não cabendo devolução.”
Com a liminar, o juiz assegura que a aposentada não tem que pagar de uma vez o débito e ainda impede que sejam feitos descontos mensais em seu benefício até o final da ação.

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