Na lista, mais de 60 mil produtos do setor de alimentos. Os vinhos também entraram na revisão. Esses itens vão deixar o regime de Substituição Tributária (ST). A mudança, por meio de um decreto, assinado pelo governador Ratinho Junior começa a valer em 1º de novembro.
A advogada tributarista Ligia Prado Rosolem explica que essa alteração na forma de arrecadação tende a ser positiva para a cadeia produtiva do Paraná por restabelecer a competitividade das empresas, já que Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul já implantaram essa política.
Ela explica que essa mudança significa que o fabricante deixa de destacar o valor do ICMS para o comerciante, que também não precisa mais pagar esse imposto de forma antecipada, antes de vender o produto, inclusive.
No regime de Substituição Tributária, o valor da Margem de Valor Agregado (MVA) nem sempre é obtido com a venda e gerava um tipo de tabelamento na cadeia. Na opinião da advogada, o pagamento do ICMS sobre os produtos apenas na hora da venda por parte do comerciante ajuda também a deixar o valor mais preciso.
O regime da Substituição Tributária é usado por todos os 27 estados, mas vem sendo reduzido em alguns deles, o que gerou reclamações pela classe empresarial em relação a perda de competitividade.