Ela explica que essa mudança significa que o fabricante deixa de destacar o valor do ICMS para o comerciante, que também não precisa mais pagar esse imposto de forma antecipada, antes de vender o produto, inclusive.
No regime de Substituição Tributária, o valor da Margem de Valor Agregado (MVA) nem sempre é obtido com a venda e gerava um tipo de tabelamento na cadeia. Na opinião da advogada, o pagamento do ICMS sobre os produtos apenas na hora da venda por parte do comerciante ajuda também a deixar o valor mais preciso.
O regime da Substituição Tributária é usado por todos os 27 estados, mas vem sendo reduzido em alguns deles, o que gerou reclamações pela classe empresarial em relação a perda de competitividade.