A advogada tributarista Ligia Prado Rosolém aposta na eficácia da medida adotada pelo governo do estado, em deixar de coletar de forma antecipada parte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O decreto publicado pelo Estado determina a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST), num volume de operações de aproximadamente R$ 4,4 bilhões anuais.
Segundo o governo, a medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.
Para Ligia Rosolém, a medida deve evitar um peso maior ainda no início do processo de produção da indústria.
“Não ocorrerá uma redução na carga tributária. O regime de substituição tributária é uma forma de pagamento antecipada do tributo” LIGIA ROSOLÉM
Segundo o governo, como é difícil fiscalizar todas as lojas de varejo, a Substituição Tributária permite que o imposto seja recolhido na fonte, na produção.
Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, abrevia o recolhimento e, consequentemente, antecipa o caixa.
No regime de Substituição Tributária, as indústrias ou os atacadistas são eleitos responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. Com a suspensão desse sistema para grande parte do sistema produtivo, o Estado espera que haja mais competitividade para os diversos setores alcançado pelo decreto estadual.