Uma academia de Londrina conseguiu uma decisão favorável que garante a sua abertura. Segundo o advogado Lucas Cinesi Fernandes Pinto, a Desembargadora de 2º grau Cristiane Santos Leite, da 4ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), decidiu em caráter liminar pela reabertura da academia.

Londrina possui mais de 300 estabelecimentos desse tipo que estão sem funcionar desde o dia 20 de março, quando foi decretada a suspensão das atividades do setor devido à pandemia provocada pela Covid-19.

“Conseguimos a decisão liminar, o agravo de instrumento e o mandado de segurança nesta segunda-feira e enquanto a desembargadora não revogar a decisão a academia beneficiada pode ter o funcionamento realizado sem qualquer embaraço por parte da administração pública”, destacou o advogado.

Segundo ele, foram utilizadas três linhas de argumentação. “A primeira diz respeito à inexistência de uma norma cogente (que são aquelas que por atender mais diretamente ao interesse geral não podem ser alteradas pela vontade das partes) em nível estadual prevendo a suspensão das atividades de academia. A segunda linha diz respeito à inexistência de um decreto no município de Londrina dizendo acerca das atividades de academia. Isso porque o último que assim previu, o de nº 346 de 2020, teve a sua vigência temporal exaurida em abril e não teve uma renovação. O terceiro é que há um decreto federal que prevê a atividade de academia como essencial. Se há norma federal que a academia é essencial, os demais poderes têm que respeitar”, detalhou Cinesi.

O Coesp (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública) realizou reuniões nos dias 21 e 22 para debater sobre a possível reabertura das academias em Londrina e optou pela recomendação de não abertura desses estabelecimentos.

O advogado informou que a reação dos proprietários da academia foi a melhor possível. “Eles estavam aguardando há tempos uma decisão da prefeitura que autorizasse por meio de decreto, mas recentemente o prefeito Marcelo Belinati disse que a decisão cabia ao Coesp, que negou esse direito na semana passada. Por isso, a gente optou por impetrar o mandado de segurança para ter o direito de abrir a academia”, explicou.

“Foi alegado em nosso mandado de segurança que as principais cidades do Estado autorizam a abertura de academias. Maringá,  Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu já permitem isso. Aqui na região temos Apucarana, Arapongas, Ibiporã, Rolândia e Cambé que também autorizam o funcionamento de academias. Elencamos todas essas cidades em nosso pedido”, ressaltou.

De acordo com o advogado, quando foi feito o pedido de abertura, o objeto da ação foi o compromisso de cumprir as normas de higiene e segurança determinadas pelo Ministério da Saúde. “Foi colocado que a limpeza será realizada a cada uma hora, haverá limitação do número de pessoas por metro quadrado de academia e outros requisitos que nos comprometemos a cumprir. A desembargadora colocou isso como condição para que a academia voltasse a funcionar. Tão logo a academia se adequar dentro das normas ela será reaberta.”

Para a defesa da academia, qualquer decisão judicial nesse sentido abre precedente para a abertura de outros estabelecimentos.

A reportagem procurou o Secretário Municipal de Saúde, Felippe Machado, que afirmou não ter sido notificado e que também não possui conhecimento dessa decisão. O procurador do município não atendeu as ligações. A reportagem procurou também a Sesa (Secretaria de Estado de Saúde), para comentar sobre a inexistência da norma cogente em nível estadual prevendo a suspensão das atividades de academia.

No dia 14 de maio o desembargador Clayton Camargo – do TJPR – proferiu que não há restrições para a reabertura das academias no Paraná já que o decreto 4.311/2020 de Ratinho Jr (PSD) “não determina expressamente a adoção das medidas contidas no decreto, mas recomenda que a sua adoção seja considerada.”

Por Vitor Ogawa

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