Depois de anos, um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi julgado e um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que aquelas pessoas aposentadas na modalidade aposentadoria especial se afastem das atividades nocivas a saúde. O advogado Thiago Nápoli explica que a regra vale para quem já está aposentado e ainda exerce a mesma função de antes.
O advogado explica que, apesar do entendimento do STF, o trabalhador só terá problemas se intimado pelo INSS. Nesse caso, é possível recorrer da decisão, principalmente se a pessoa continua trabalhando, mas não na mesma atividade de antes. E mesmo que continue laborando na função que gerou a aposentadoria é possível alegar que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), por exemplo, são muito mais eficazes que antes.
A aposentadoria especial é uma das espécies de aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite ao segurado que trabalha em condições consideradas prejudiciais à saúde, em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, a possibilidade de requerer seu benefício com uma redução no tempo mínimo de contribuição.