No pedido à 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, o bar, que funciona na zona sul da cidade, alegou que vem sofrendo drasticamente com as medidas restritivas impostas pela Prefeitura nos últimos sete meses e que a maior parte do setor passa por sérias dificuldades. A empresa, que tem a atividade de bar como principal no alvará, mas também tem autorização para funcionar como restaurante, apontou ainda que muitos estabelecimentos estariam à beira do colapso ou tentando readequar sua atividade para continuar sobrevivendo.
No mandado de segurança, os advogados solicitaram a anulação dos dois Decretos Municipais que determinaram o fechamento dos bares e proibiram o consumo presencial de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, além de impedirem a venda pelo sistema de delivery ou entrega no balcão. No pedido à Justiça, a empresa solicitou autorização para voltar a funcionar tanto para atendimento presencial quanto para entregas a domicílio.
O advogado Pedro Vasconcelos, que representou o bar no processo, explica que na decisão o juiz Marcos José Vieira alegou o princípio da isonomia e afirmou que não há lógica em se permitir que apenas os restaurantes possam atender nas condições impostas por um dos Decretos, já que ambos os segmentos desempenham atividades comuns. E autorizou a autora do pedido a funcionar como lanchonete ou restaurante de forma presencial e com entregas.
Mas, o juiz alegou também na decisão, explica o advogado, que a proibição do consumo de bebida em todos os estabelecimentos da cidade é adequada para evitar aglomerações e indeferiu o pedido de anulação do Decreto da chamada Lei Seca.
O advogado diz ainda que a decisão vale apenas para o autor da ação e não tem a chamada repercussão geral para todo o setor, mas avalia também que a decisão abre espaço para outras ações semelhantes.
O procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, comentou a decisão da justiça e disse que o município ainda não foi intimado da liminar, mas adiantou que a Prefeitura deve recorrer.