A renúncia à aposentadoria deve ser feita via judicial porque o INSS não reconhece o direito de recálculo do benefício. Quem troca o tempo livre da aposentadoria por mais alguns anos de trabalho e continua recolhendo contribuições à Previdência Social pode pedir a desaposentação, visando aumentar sua renda caso decida deixar em definitivo a atividade que exerce. Atualmente é grande o número de pessoas que tiveram seus benefícios reduzidos por terem se aposentado mais jovem devido o fator previdenciário – implantado em 1999 – ou por receberem aposentadoria proporcional. Isso tem, segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Thiago Napoli, do escritório Vilela Berbel Advogados, feito com que os trabalhadores peçam a revisão do valor. ‘‘Tem direito o indivíduo que se aposentou por idade ou tempo de contribuição, mas continuou trabalhando durante alguns anos. A desaposentação consiste na renúncia desse benefício para requerer uma nova aposentadoria considerando esse tempo que seguiu contribuindo, desde que seja mais vantajosa’’, resume. Napoli acrescenta que ainda não há uma lei específica sobre o direito a desaposentação por isso o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nega o benefício com base no artigo 181 áá– parte B – do decreto 3.048 de 1999 que torna irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social na forma deste regulamento. ‘‘O INSS vai indefirir o pedido e a única maneira de se conseguir a desaposentação é judicialmente’’, afirma. De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discutirá o tema. ‘‘Alguns casos tem tido êxito na justiça e as pessoas estão recebendo antecipadamente o novo benefício enquanto o processo continua tramitando esperando a decisão final do STF. Caso o tribunal seja contrário a esse direito esses beneficiados voltarão a receber o valor que recebiam anteriormente’’, esclarece. O especialista alerta que antes de entrar com esse tipo de pedido na justiça é importante que o interessado peça para um advogado da área ou um contabilista recalcule o benefício baseado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser obtido no INSS. ‘‘É bom fazer o cálculo antes porque os valores podem variar. O advogado precisa avaliar se o interessado terá ganho financeiro, porque se não tiver não há necessidade de se fazer a solicitação’’, aponta. ‘‘Para quem se aposentou antes da aprovação da lei 9.876, de 1999, que institui o fator previdenciário, o cálculo é fundamental para ver se compensa ou não, agora quem se aposentou depois disso, normalmente terá algum ganho devido aos anos trabalhados’’, completa. Napoli salienta que, por não haver normas específicas, cada juiz pode ter um entendimento do caso e indefirir ou não o processo. De acordo com ele, uma das dúvidas mais comuns de quem procura por esse tipo de ação é se ficará sem receber o benefício até que o caso tenha solução ou se terá que ressarcir os cofres públicos com o valor que adquiriu enquanto usufruiu do benefício anterior. ‘‘Tão logo um benefício seja renunciado concomitantemente o benefício novo passa a ser recebido. Já quanto a devolução do dinheiro é costume dos advogados deixar claro na ação que querem solicitar a desaposentação sem ter que devolver esse valor’’, avisa. Atualmente, o teto da aposentadoria é de R$ 3.916,20. Valor que pode subir ainda esse ano. Discussão Embora não exista uma data prevista para a decisão do STF, Napoli acredita que ocorram novidades sobre o tema ainda esse ano. A desaposentação vem sendo discutida há algum tempo em diversos âmbitos do Governo Federal. Estima-se que haveria um grande ônus para os cofres públicos. uma vez que muitos dos aposentados continuam trabalhando e contribuindo podendo solicitar a desaposentação. Na Câmara existem algus projetos autorizando a ‘‘desaposentação’’. Dois dos mais antigos datam de 2007 e 2008 e além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício garantem ainda que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos até então. Uma proposta semelhante também tramita no Senado.

Vinícius Fonseca
Reportagem Local

Folha de Londrina – O Jornal do Paraná – Brasil
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07/01/2013 00:00:00

Folha de Londrina – Desaposentaç_ pode garantir renda maior

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