O Governo Federal ampliou por meio de decreto o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário, além da suspensão de contratos de trabalho. A redução em até 70% de trabalho e de salários passa de 3 para 4 meses, e a suspensão dos contratos foi ampliada de 2 para 4 meses.
A MP que foi transformada em lei, foi sancionada inicialmente no dia 6 de junho. Com o decreto desta terça-feira, a ampliação pode chegar a 120 dias.
De acordo com a advogada Fernanda Viotto, a medida amplia todos os seguimentos.
Fernanda ressalta quatro fatores importantes que asseguram o trabalhador na manutenção do emprego. Entre eles está que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. Isso é válido para suspensão temporária em meio a quarentenas estabelecidas de forma regional. O programa que quer a manutenção do emprego, prevê ainda que ao término desse período o empregado não pode se mandado embora, pelo menos por igual período.
Dados divulgados pelo Ministério da Economia, registram que mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego em meio a pandemia do novo Coronavírus.