O Governo Federal divulgou durante a semana, uma nota técnica explicando que o 13º salário deverá ser pago de forma integral para os funcionários que tiveram a redução da jornada de trabalho devido à pandemia, desconsiderando as reduções temporárias de salários que devem terminar no dia 31 de dezembro de 2020 como prevê a MP 936.
O pagamento integral deverá ser feito mesmo se o funcionário estiver recebendo em dezembro uma remuneração menor em função da jornada reduzida.
Para os casos dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13o, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
O advogado e professor da UEL, Fábio Pereira, explicou a situação em entrevista à Paiquerê 91,7.
O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas vezes, com o primeiro pagamento no dia 30 de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro ou em uma única parcela sendo paga até dia 20.