O Funrural é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta que vem da comercialização da produção do campo. E os produtores tem buscado na justiça uma forma de excluir o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – do cálculo desse imposto.

O Supremo tribunal federal já reconheceu que o ICMS não compõe o conceito de Receita Bruta, portanto, no caso do Funrural, ele também não deve ser cobrado. Os contribuintes podem tentar desmembrar os tributos por meio de uma ação judicial, e pagar só um imposto sobre o valor bruto, conforme explica a advogada Carolina Dorta Cardoso.

Existe jurisprudência de uma decisão no estado de São Paulo. O parcelamento do Funrual pode ser feito em até 176 parcelas, o prazo final para adequação é 28 de fevereiro, mas há possibilidade de prorrogação.

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