ICMS pode ser retirado da base de cálculo da contribuição previdenciária.

Empresas podem pleitear o que foi pago nos últimos 5 anos.

Agora o entendimento de especialistas tributários é que o ICMS também pode ser excluído da base da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O assunto ganhou força depois que a Procuradoria Geral em parecer entregue ao STF defendeu a exclusão. Acompanhe a entrevista com o advogado Gustavo Rezende Mitne.

Por Raquel Rodrigues

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