Lei que define o termo ‘praça’ para cobrança do IPI é aprovada
A medida impacta grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes
No mês de julho, foi promulgada no Diário Oficial da União a Lei 14.395, de 2022, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela legislação, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. A medida é importante, principalmente, para grupos econômicos do setor industrial com empresas interdependentes e que realizam transações comerciais entre si.
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