Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2017 a Medida Provisória n° 766, que institui o Programa de Regularização Tributária – PRT, o novo Refis. Com isso fica permitido o pagamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 30 de novembro de 2016.
Entre os principais pontos:
1. Não serão concedidos descontos nas multas, juros e encargos. É uma opção melhor que o parcelamento ordinário convencional.
2. Os parcelamentos anteriores podem ser migrados, reduzindo o peso do encargo do contribuinte
3. Empresas que possuem créditos de prejuízo fiscal acumulado e débitos da Receita Federal do Brasil podem ter até 80% da dívida atualizada.
Confira entrevista com o Advogado Tributalista Dr. Lucas Ciappina de Camargo.