COMPORTAMENTO / HERANÇA
Alguns assuntos não são muito confortáveis em serem tratados, especialmente porque envolvem bens, dinheiro, parentesco e até sociedade. Mas em caso de morte ou de planejamento sucessório, é preciso falar em herança, testamento e divisão de bens. Essa prática reduz e muito discórdias futuras.
É cultural as famílias trabalharem a vida toda para acumular um patrimônio que permita conforto para os seus familiares e herdeiros, o que se esquece é que na maioria das vezes, não fazem um testamento ou uma divisão de bens ainda em vida, o que acaba em muitos problemas. “Planejamento da sucessão, como quer a divisão dos bens e até mesmo fazer um testamento ainda em vida, podem evitar a possibilidade de litígios entre os herdeiros ” — explica o advogado Lucas Cinesi Fernandes Pinto do Escritório Balera Berbel e Mitne.
O falecimento de uma pessoa gera grandes abalos aos amigos e familiares e acaba também por gerar uma grande dúvida sobre o que deve ser feito com os bens deixados por esta pessoa, assim como quem pagará as contas em aberto do falecido. Essa dúvida é porque muitos desconhecem detalhes do Código Civil que diz sobre as sucessões hereditárias. Os herdeiros acabam acreditando que podem dividir os bens da forma que melhor convir e até mesmo deixar de quitar dívidas, porque “o responsável pelo pagamento não se encontra mais”.
“A herança significa a somatória de todos os bens deixados pelo falecido. Créditos, débitos, enfim, tudo que compreenda como o ativo e o passivo daquele que se foi, e pela lei permanecerá indivisível até a realização da partilha” —alerta Lucas.
Esta transmissão simultânea é regulada pelo princípio de origem do direito francês, Princípio da Saisine, que diz que no momento do falecimento, ocorre a sucessão automática de todos os direitos e deveres a todos os herdeiros. Estes herdeiros podem ser legítimos ou testamentários. Para ser um herdeiro legítimo, este deve possuir uma relação com o falecido de descendência (filho/filha), ascendência (pai/mãe), conjunge (marido/esposa) ou colateralidade (irmãos, tios, sobrinhos, primos), pois caso contrário não pode ser tratado com um herdeiro legítimo. Os mais próximos são os primeiros como marido/mulher, filhos, pais, irmãos e só depois o restante da família. Lembrando que o tipo de regime escolhido no casamento — universal de bens, total ou parcial influencia e muito na partilha.
Além da sucessão legítima, existe a sucessão testamentária que é a expressa vontade do falecido feita em vida em incluir qualquer pessoa, podendo deixar até metade do seu patrimônio, e neste caso precisa de homologação judicial pra ter validade. Pode ser de conhecimento de todos os herdeiros e também pode ser secreto, quando a decisão só será sabida depois da morte.
“Outra questão que gera muitas discussões e falsas ilusões aos testadores e aos herdeiros é o fato de achar que podem excluir da herança qualquer herdeiro por mera liberalidade e simples vontade” — explica o advogado. Segundo Lucas Cinesi, para excluir alguém da herança, esse herdeiro terá que ter atentado contra a vida, contra a honra e contra a liberdade de testar do falecido, como impedir que ele disponha livremente dos seus bens em vida.
Para partilha da herança deve ser feito o inventário, que pode ter seu trâmite judicial ou extrajudicialmente e deve ser feito em até 60 dias após o falecimento do autor da herança, caso este deixe bens. Esses procedimentos são caros, porque o imposto é de 4%, calculado sobre o valor total da herança, e cada herdeiro deverá pagar sobre o percentual que irá herdar.
Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais além do advogado. Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis. É preciso também levar em conta o imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados. Esse imposto incide à alíquota de 15% e é aplicado sobre a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou transmitido, como no caso da herança. A responsabilidade por esses custos é dos herdeiros.
E caso o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, normalmente o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.
Por isso, é importante consultar um advogado, pois a distribuição em vida não se confunde com testamento e depende de formalidades, como escrituras de doação com reserva de usufruto ou outras alternativas que serão estudadas pelo profissional.