Uma medida provisória estendeu o prazo de adesão e beneficia contribuintes que querem regularizar a situação tributária.
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), foi prorrogado mais uma vez. Agora, os produtores têm até o dia 30 de outubro para parcelar a dívida. A advogada tributarista Eugênia Chirata explica que a alteração na data se dá a Medida Provisória 834 publicada na semana passada. A mudança aconteceu logo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Fundo.
A advogada explica que a medida vai beneficiar, principalmente, os produtores pessoa física que estão em débito. Ela orienta fazer uma análise da situação financeira antes de aderir ao programa de regularização tributária.
O Refis do Funrural permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais sejam renegociadas em condições especiais, como explica a advogada. O contribuinte que já aderiu ou que vai aderir ao programa tem a diminuição de 100% sobre as multas, além da redução de 100% dos juros.
O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo. Ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola. Esta é a terceira prorrogação de prazo para a adesão ao programa.