Desde o fim de março, as grandes seguradoras do país começaram a receber os pedidos de indenização das famílias de segurados mortos pela Covid-19. A maioria das grandes empresas do setor já anunciou a flexibilização dos contratos e o pagamento sem restrições aos beneficiários, mesmo com a previsão de exclusão das indenizações em casos de pandemias. No mercado, se avalia que os valores podem ser absorvidos sem comprometer a saúde financeira das seguradoras.
Com o acordo entre a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e algumas seguradoras, o mercado voltou a se movimentar. Edson Girote, dono de uma corretora de seguros aqui em Londrina, afirma que a pandemia fez crescer as vendas dos seguros de vida em até 30%.
O advogado e professor da UEL, Fabio Pereira, especialista em direito civil e empresarial, afirma que, apesar da legislação brasileira garantir que as seguradoras não são obrigadas a pagar indenizações em caso de pandemia, existe uma questão social em função do momento extraordinário.
O advogado diz que a maioria das empresas está fazendo os pagamentos e que no caso de contratos antigos o cliente deve buscar a seguradora e negociar.
Caso a negociação com a seguradora não avance, ele diz que a disputa judicial é um caminho e que a falta de uma jurisprudência sobre o assunto é apenas uma questão de tempo.
Para os contratos novos, o advogado diz que é preciso ficar bem atento na hora de assinar a apólice para evitar surpresas no futuro.
Fábio Pereira diz ainda que, por enquanto, a legislação brasileira não prevê a migração de apólices, por exemplo, uma espécie de portabilidade, mas, segundo ele, a questão já é tema de debates em muitos países.