No mês passado, uma comissão de juristas, presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, encaminhou ao Senado Federal um conjunto de alternativas que buscam reformar os processos administrativo e tributário no País.
Para isso, o grupo – formado, em fevereiro, por especialistas de diferentes áreas – elaborou propostas estruturantes, que foram transformadas em dez projetos de lei e já se encontram em tramitação no Congresso. Um dos principais objetivos da iniciativa é reduzir o número de ações relacionadas às questões administrativas e tributárias e definir um prazo para os processos serem analisados.
As medidas propõem, por exemplo, ampla reforma em ações que incentivam a solução consensual de conflitos em matéria tributária, a redução do contencioso tributário, a desjudicialização, a diminuição da litigiosidade entre Fisco e contribuintes, a simplificação de processos e a composição entre as partes.
O especialista em direito tributário do Balera, Berbel & Mitne Advogados, Arthur Pitman, classifica a criação da comissão de juristas responsável pela elaboração dos anteprojetos como valiosa e vanguardista.
“Os trabalhos da comissão já resultaram em um relatório de mais de 1.250 páginas de fundamentação de propostas legislativas e em dez projetos de leis ordinárias ou complementares que introduzem aprimoramentos no atual panorama do processo administrativo e judicial tributário”, ressalta.
Dada a abrangência dos trabalhos da comissão e dos projetos de lei apresentados, o tributarista destaca três eixos principais para fazer uma análise das propostas: a criação de soluções alternativas e consensuais de resolução de conflitos; os métodos alternativos de garantia do crédito tributário em execução fiscal e cobrança extrajudicial do crédito tributário; e a modernização do processo administrativo fiscal, com aprimoramentos e regulamentação de lacunas até então existentes.
“Quanto ao primeiro eixo, os novos projetos de alteração das leis introduzem aprimoramentos nas já praticadas transações tributárias de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, buscando soluções consensuais e que impliquem em concessões mútuas entre Fazenda Pública e contribuintes, na busca da redução de litígios fiscais”, pontua Pitman.
O especialista chama atenção também para o fato de o trabalho da comissão ter resultado na sugestão da implementação de mediação e arbitragem em matéria tributária. Na prática, a ideia é instaurar métodos alternativos de solução e de prevenção de conflitos entre Fisco e contribuintes fora do Poder Judiciário, por meio da atuação de árbitros e mediadores independentes, como uma tentativa de buscar solução mais célere àquela oferecida pelo processo judicial.
Sobre o segundo eixo, o especialista em Direito Tributário afirma que devem ser atualizadas previsões obsoletas da Lei de Execuções Fiscais, como a possibilidade de oferta antecipada de bens em garantia, a substituição de garantia e a suspensão da execução até que haja uma decisão proferida em segundo grau de jurisdição.
“Além disso, serão abertas possibilidades de soluções extrajudiciais prévias e que condicionarão o próprio ajuizamento da execução fiscal. Haverá ainda tramitação diferenciada para execuções fiscais de dívidas de pequeno valor, como aquelas de até 40 ou 60 salários mínimos”, acrescenta.
Por fim, a respeito do eixo que visa à modernização do processo administrativo fiscal, Pitman observa que a ideia é promover uma integração maior entre as instâncias administrativas e judiciais, além de ampliar a transparência e a cooperação na relação entre o Fisco e o contribuinte.