Vilela Berbel e Mitne: Receita Federal orienta produtores rurais para incluir contribuição do Funrural ao Programa de Regularização Tributária

Receita Federal orienta produtores rurais para incluir contribuição do Funrural ao Programa de Regularização Tributária

As orientações podem aliviar as despesas para o setor no momento em que for publicado o acórdão efetivando a constitucionalidade da cobrança previdenciária ao setor rural.

Há aproximadamente um mês o Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a contribuição previdenciária conhecida como Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Apesar de julgar constitucional o acórdão ainda não foi publicado enquanto os produtores correm atrás dos prejuízos que essa contribuição poderá causar ao setor.

A Receita Federal publicou antecipadamente uma orientação aos contribuintes para que em algumas circunstâncias o produtor inclua a contribuição ao Programa de Regularização Tributária – PRT a fim de evitar possíveis multas ou maiores prejuízos.

Muitos trabalhadores rurais deixaram de pagar a contribuição de 2% sobre receita bruta da produção comercializada em 2011 quando era considerada inconstitucional.

De acordo com a advogada, Eugênia Chirata Nunes, as orientações da Receita Federal compreendem os débitos tributários vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 podem ser inseridos e os produtores que não estavam recolhendo esses débitos agora podem incluir no PRT.

A advogada ressalta que vai depender muito da situação do contribuinte para onerar o mínimo o produtor.

Eugenia Chirata, reforça que ainda é preciso sair a decisão oficial do STF com a publicação do acórdão para que seja novamente definido se as cobranças vão ser feitas retroativas a 2011 ou não.

Fonte: CBN

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