Receita Federal orienta produtores rurais para incluir contribuição do Funrural ao Programa de Regularização Tributária
As orientações podem aliviar as despesas para o setor no momento em que for publicado o acórdão efetivando a constitucionalidade da cobrança previdenciária ao setor rural.
Há aproximadamente um mês o Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a contribuição previdenciária conhecida como Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Apesar de julgar constitucional o acórdão ainda não foi publicado enquanto os produtores correm atrás dos prejuízos que essa contribuição poderá causar ao setor.
A Receita Federal publicou antecipadamente uma orientação aos contribuintes para que em algumas circunstâncias o produtor inclua a contribuição ao Programa de Regularização Tributária – PRT a fim de evitar possíveis multas ou maiores prejuízos.
Muitos trabalhadores rurais deixaram de pagar a contribuição de 2% sobre receita bruta da produção comercializada em 2011 quando era considerada inconstitucional.
De acordo com a advogada, Eugênia Chirata Nunes, as orientações da Receita Federal compreendem os débitos tributários vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 podem ser inseridos e os produtores que não estavam recolhendo esses débitos agora podem incluir no PRT.
A advogada ressalta que vai depender muito da situação do contribuinte para onerar o mínimo o produtor.
Eugenia Chirata, reforça que ainda é preciso sair a decisão oficial do STF com a publicação do acórdão para que seja novamente definido se as cobranças vão ser feitas retroativas a 2011 ou não.